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Justiça condena Honda Revemar por assédio moral após proibir funcionários de rir e tomar café com leite

Por Redação 03/07/2026 10h10
Justiça condena Honda Revemar por assédio moral após proibir funcionários de rir e tomar café com leite
. - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar, incluindo a Honda Revemar, por práticas de assédio moral organizacional. A decisão veio após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que apurou denúncias de um ambiente de trabalho marcado por controle excessivo e constrangimentos.

Durante as investigações, o MPT reuniu relatos de funcionários do setor de Tecnologia da Informação que revelaram uma rotina de microgerenciamento abusivo. Entre as proibições impostas pela gestão estavam: não podiam rir durante o expediente, não podiam conversar entre si — mesmo sobre assuntos técnicos do serviço — e não podiam misturar café com leite.

Os abusos, porém, iam além. O inquérito também apontou controle rigoroso do uso do banheiro, com o gestor chegando a entrar no banheiro masculino para monitorar os empregados. Havia ainda pressão para o registro de ponto ser batido exatamente nos horários determinados, sob pena de acusação de fraude. Trabalhadores eram repreendidos publicamente sobre seu desempenho e chegavam a levar advertências por atitudes corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.

Diante das evidências, a Justiça determinou que as empresas do grupo, entre elas a RGN Revemar Gestão de Negócios e a WPP Comércio de Motos (Honda Revemar), cessem imediatamente qualquer prática constrangedora, vexatória ou discriminatória.

Além disso, o grupo terá que implantar um programa permanente de prevenção ao assédio moral, com diagnóstico do ambiente psicossocial, capacitação da Cipa e avaliações periódicas a cada dois anos. O descumprimento das regras acarretará multa de R$ 10 mil por infração, e a decisão também fixou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, que serão destinados a fundos estaduais.