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INSS dá prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios
Nova regra amplia a exigência do cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e tem como objetivo reforçar a segurança contra fraudes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir a comprovação de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi estabelecida por meio de portaria publicada nesta semana e busca reforçar a identificação dos beneficiários, reduzindo riscos de fraudes e pagamentos indevidos.
De acordo com as novas diretrizes, o cidadão que solicitar um benefício e não conseguir comprovar a existência de biometria em bases oficiais do governo terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação. Caso a exigência não seja cumprida dentro do período estabelecido, o pedido poderá ser cancelado por desistência do interessado.
Para validar a biometria, serão aceitos registros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao Título de Eleitor e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida vale para benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A obrigatoriedade faz parte de um processo de modernização dos sistemas de identificação do governo federal e tem como finalidade garantir que os recursos sejam destinados aos verdadeiros beneficiários. Segundo o INSS, a biometria é uma ferramenta importante para confirmar a identidade do cidadão durante a análise dos requerimentos.
A regulamentação também prevê exceções para alguns grupos, como pessoas com mais de 80 anos, moradores de áreas de difícil acesso, residentes no exterior e cidadãos com limitações de deslocamento devidamente comprovadas.
O INSS orienta que os segurados verifiquem se já possuem cadastro biométrico em bases oficiais e, caso necessário, providenciem a emissão da Carteira de Identidade Nacional para evitar transtornos em futuros requerimentos.

