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Novas regras para empréstimo consignado do INSS começam a valer nesta terça-feira
A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças afetam diretamente os beneficiários e também servidores públicos federais, e fazem parte do programa Novo Desenrola Brasil.
A principal novidade é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para a contratação do crédito. O reconhecimento deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e é condição indispensável para fechar o contrato. O governo afirma que a medida aumenta a segurança e reduz fraudes.
Outra alteração importante é a redução do limite de comprometimento da renda com as parcelas do consignado. O teto caiu de 45% para 40% do valor do benefício. Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o percentual continua em 35%.
Por outro lado, o prazo para quitar o empréstimo foi ampliado de 96 para até 108 parcelas mensais, o que equivale a nove anos. Além disso, agora é possível ter uma carência de até 90 dias para começar a pagar as parcelas — antes, a cobrança começava imediatamente.
O governo também proibiu a contratação de consignados por telefone ou por meio de procuração. A medida busca impedir golpes e abordagens abusivas contra idosos e outros beneficiários.
Para servidores públicos federais, as mudanças serão gradativas. A margem consignável atual de 40% será reduzida em dois pontos percentuais por ano a partir de 2027, até chegar a 30% em 2031. Também haverá restrições ao cartão consignado, que deixará de ser ofertado para novas operações a partir de 2029.
Caso o beneficiário identifique um desconto indevido, poderá registrar reclamação nos canais oficiais. A instituição financeira terá até cinco dias úteis para comprovar a cobrança ou devolver os valores.
As novas medidas, segundo o governo, buscam ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e evitar o superendividamento das famílias brasileiras.

