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STJ determina que Braskem indenize porteiro demitido após desocupação de área afetada em Maceió

Decisão da 4ª Turma reconhece nexo entre a perda do emprego e o desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema

Por Redação 11/03/2026 13h01
STJ determina que Braskem indenize porteiro demitido após desocupação de área afetada em Maceió
. - Foto: Reprodução




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (11), que a Braskem deve indenizar por danos morais um ex-porteiro que perdeu o emprego após a desocupação de um condomínio localizado em área atingida pelo afundamento do solo em Maceió. A decisão, tomada pela 4ª Turma, reforma entendimento anterior da Justiça de Alagoas e estabelece que a demissão do trabalhador foi consequência direta do desastre ambiental provocado pela mineração de sal-gema.


O caso remete aos impactos da subsidência do solo em bairros da capital alagoana, fenômeno associado à exploração de sal-gema pela petroquímica. Estudos técnicos identificaram afundamento do terreno, rachaduras em imóveis e risco estrutural em diversas regiões, o que levou à retirada de moradores e ao esvaziamento de prédios e condomínios inteiros.


O trabalhador, que atuou no condomínio por quase três décadas, foi demitido após o fechamento do edifício onde trabalhava, determinado pelas autoridades diante da instabilidade do solo. Ele ingressou na Justiça alegando que a perda do emprego estava diretamente ligada ao desastre e pleiteou indenização por danos morais.


Em sua defesa, a Braskem sustentou que o porteiro não era morador nem proprietário de imóvel afetado, e que a demissão partiu do empregador após a desocupação obrigatória da área. A empresa afirmou ainda que todas as verbas rescisórias foram pagas e que não haveria prova de dano moral nem de ligação direta entre sua atividade e a dispensa.


A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, entendeu de forma diversa. Em seu voto, destacou que ficou comprovado que a demissão foi consequência da desocupação do bairro atingido pela subsidência. A ministra aplicou ao caso a teoria do risco integral em matéria de responsabilidade civil ambiental, argumentando que os prejuízos individuais decorrentes da atividade causadora do dano também devem ser reparados.


Gallotti ressaltou que o pagamento das verbas trabalhistas não elimina o sofrimento causado pela situação, especialmente considerando os 30 anos de serviço do trabalhador no mesmo local e as dificuldades de recolocação profissional relacionadas à sua idade. "A dispensa não pode ser tratada como uma decisão isolada do empregador, mas como um efeito direto do desastre ambiental e de seus impactos sociais", afirmou a relatora.


O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma, que reconheceram o direito do ex-porteiro à indenização por danos morais. A decisão representa mais um capítulo nas responsabilizações judiciais relacionadas ao desastre ambiental que atingiu bairros de Maceió, afetando milhares de moradores e trabalhadores da região.


Com informações do Portal Migalhas