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Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno por descumprir condicional
A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno e determinou a expedição de um mandado de prisão para que ele retorne ao regime semiaberto. O motivo foi o descumprimento das regras impostas para a concessão do benefício.
Segundo a decisão judicial, Bruno viajou para o Acre sem autorização poucos dias após ter conseguido o regime condicional. Apesar de ter sido proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro, o atleta desrespeitou a determinação, o que levou à revogação da liberdade.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, afirmou que a atitude do ex-jogador demonstrou descaso com as condições estabelecidas para o benefício. "As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", escreveu o magistrado.
Bruno, atualmente com 41 anos, foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado contra a modelo Eliza Samudio. O caso teve grande repercussão na época e envolveu também a ocultação do corpo da vítima.
Com a nova decisão, o ex-goleiro deve voltar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

