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Lei proíbe profissionais da saúde de circular com jalecos e EPIs em locais públicos em Alagoas
Norma busca reduzir riscos de contaminação fora de ambientes hospitalares
Profissionais da área da saúde que atuam em Alagoas estão proibidos de circular em locais públicos utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho. A medida está prevista na Lei nº 9.814, promulgada em 3 de março de 2026 pela Assembleia Legislativa do estado.
A legislação, de autoria do deputado estadual Inácio Loiola, determina que médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas não podem transitar em ruas, bares, restaurantes, transporte público e outros espaços coletivos vestindo os equipamentos usados no exercício profissional.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo da lei é reduzir o risco de contaminação e evitar a possível disseminação de agentes infecciosos fora de ambientes clínicos, como hospitais, unidades de saúde, consultórios e laboratórios.
A norma também autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a promover campanhas informativas para orientar os profissionais sobre o uso adequado dos EPIs e alertar sobre os riscos sanitários do uso dessas vestimentas em locais públicos.
Além das ações educativas, o descumprimento da lei poderá resultar em penalidades administrativas, que serão aplicadas conforme procedimentos definidos pelo órgão estadual de saúde. A nova legislação já está em vigor em Alagoas.

