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Madrasta é condenada a 17 anos por jogar enteado do 4º andar em Maceió
Uma mulher foi condenada a 17 anos, dois meses e sete dias de prisão por jogar o próprio enteado, um menino de seis anos, da janela de um apartamento localizado no quarto andar de um prédio em Maceió. O crime aconteceu no ano de 2022, no bairro Benedito Bentes, e a criança sobreviveu após receber atendimento médico de emergência.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (25) no Fórum do Barro Duro, e a ré, identificada como Adriana Ferreira da Silva, foi condenada por tentativa de homicídio qualificado. De acordo com a decisão da Justiça, o crime foi motivado por vingança e cometido de uma forma que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dormindo no momento em que foi arremessada.
Como o crime aconteceu
Segundo as investigações, na madrugada de 23 de maio, a ré teria discutido com o companheiro, que é pai do menino. Após o desentendimento, a mulher pegou a criança enquanto ela dormia e a lançou pela janela.
Testemunhas ouvidas no julgamento relataram que o pai da vítima ouviu a frase “ele vai morrer agora” instantes antes da queda. Ao perceber que o filho não estava mais no quarto, ele desceu as escadas desesperado e encontrou a criança caída no chão, desacordada e sem respirar.
O que disseram os laudos
Durante o julgamento, a promotoria apresentou laudos médicos que comprovaram a gravidade do caso. O menino sofreu traumatismo craniano e pneumotórax, que é o acúmulo de ar no peito, uma condição que coloca a vida em risco.
Uma médica legista explicou que as lesões eram compatíveis com a queda de uma vítima que estava desacordada. O laudo apontou que a criança não apresentava fraturas nos braços, o que seria comum se ela tentasse se proteger durante a queda. A conclusão da perícia é que o menino foi colocado sobre a janela e lançado, caindo com o corpo completamente mole, o que, ironicamente, pode ter ajudado na sua sobrevivência.
A versão da ré e a decisão do júri
Em seu depoimento, Adriana negou que tenha arremessado o menino. Ela afirmou que o segurava no colo e que a criança teria escorregado acidentalmente. A defesa também alegou que o casal havia consumido bebida alcoólica naquela noite.
No entanto, a promotoria contestou a versão, apontando contradições com declarações que a própria ré havia dado anteriormente à polícia. Testemunhas também afirmaram que ela aparentava estar sóbria momentos antes do crime.
O Ministério Público destacou que a criança, que havia perdido a mãe há poucos meses, foi usada como “instrumento de vingança” após a briga entre os adultos. O juiz responsável pelo caso classificou a conduta como premeditada, fria e motivada por um motivo torpe.
A pena inicial era superior a 18 anos, mas foi reduzida porque a ré já havia passado um ano e seis meses presa preventivamente. A condenação ainda pode ser alvo de recurso.
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