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Desembargador voltar atrás em caso de estupro e Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos, Minas Gerais

Por Redação 25/02/2026 17h05
Desembargador voltar atrás em caso de estupro e Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos, Minas Gerais
Desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - Foto: Reprodução

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua própria decisão e determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no município de Indianópolis, interior do estado. A mãe da vítima também foi condenada e teve a prisão decretada.

A reviravolta ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentar embargos de declaração contra a decisão anterior do desembargador, que havia absolvido o réu no dia 13 de fevereiro. Na ocasião, Láuar classificou o relacionamento entre o homem e a criança como um "vínculo afetivo consensual" e "análogo ao matrimônio", argumento que gerou forte repercussão negativa.

O colegiado da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG havia decidido pela absolvição por 2 votos a 1, aplicando o chamado "distinguishing" — mecanismo jurídico que permite não seguir um precedente quando o caso apresenta características particulares. A desembargadora Kárin Emmerich foi a única a votar pela manutenção da condenação.

Com o recuo do desembargador e a manutenção da sentença de primeira instância, a pena de nove anos e quatro meses de prisão foi restabelecida, e o mandado de prisão foi expedido. O homem, que estava solto desde a decisão anterior, agora deve cumprir a pena em regime fechado.

A promotora Graciele de Rezende Almeida, do MPMG, manifestou "profundo alívio e satisfação" com a reforma da decisão. "As sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo Poder Judiciário", declarou.

O caso envolvendo o desembargador mineiro reacendeu o debate sobre a aplicação do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou da existência de relacionamento afetivo prévio.