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STJ absolve homem acusado de estupro de vulnerável em caso com adolescente de 13 anos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, anular a condenação de um homem de 20 anos por estupro de vulnerável. O caso envolvia uma relação sexual com uma adolescente de 13 anos.
Apesar de o Código Penal tipificar como crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, a maioria dos ministros entendeu que, no caso específico, não ficou comprovado o aproveitamento da vulnerabilidade da vítima. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, mas o pedido foi negado.
O ministro relator, Sebastião Reis, formou a maioria ao apontar elementos como o suposto consentimento da adolescente e o fato de a mãe dela ter conhecimento da relação. Para ele, essas circunstâncias afastariam a configuração do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O ministro Rogerio Schietti divergiu da maioria. Em seu voto, defendeu que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada por consentimento da vítima ou de responsáveis. Ele alertou que a interpretação adotada pela maioria pode criar um precedente perigoso, flexibilizando a proteção legal garantida a crianças e adolescentes.
A decisão reacende o debate sobre a aplicação da lei em casos que envolvem adolescentes e a interpretação do conceito de vulnerabilidade.
