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Pena de 27 anos: saiba quando Bolsonaro poderá sair do regime fechado
A pena do ex-presidente Jair Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado nessa terça-feira (25/11), iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo. Agora, as defesas dos condenados do núcleo 1 da trama golpista devem dar os próximos passos para tentar reverter as prisões ou, pelo menos, trabalhar por menos tempo na cadeia.
A pena que o ex-presidente começou a cumprir da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. Porém, estima-se que o ex-presidente passará pouco mais de 6 anos preso.
A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige este tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.
A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018.
Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto. O Metrópoles explica como essa progressão funciona.
Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).
No caso dos critérios objetivos, ao menos 16% da pena precisa ter sido cumprida quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o piso para progressão de regime é de 25% do total da condenação.
Essa redação penal foi estabelecida após a aprovação do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Jair Bolsonaro em 2019.
