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TJAL mantém decisão que não fixou indenização mínima em caso de ciclista morta em União dos Palmares

Por Redação 21/08/2025 07h07
TJAL mantém decisão que não fixou indenização mínima em caso de ciclista morta em União dos Palmares
TJAL mantém decisão que não fixou indenização mínima em caso de ciclista morta em União dos Palmares - Foto: .

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, em sessão realizada no dia 6 de agosto, manter a sentença da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares que condenou o motorista Leonaldo Ferreira de Melo pelo atropelamento fatal da ciclista Adriana Avelino, mas sem estabelecer valor mínimo de indenização à família da vítima.

O acidente ocorreu em 12 de maio de 2024, Dia das Mães, no bairro Alto do Cruzeiro. Adriana caiu da bicicleta ao passar por um quebra-molas e acabou sendo atingida por uma caminhonete Hilux prata. O motorista não prestou socorro e fugiu. A ciclista ainda foi levada ao Hospital Regional da Mata (HRM), mas não resistiu aos ferimentos.

Na primeira instância, Leonaldo foi condenado a três anos, cinco meses e oito dias de detenção por homicídio culposo, com agravante de omissão de socorro. A pena foi convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade, suspensão da CNH por um ano e seis meses e pagamento de 30 salários-mínimos. No entanto, a sentença não determinou indenização mínima para os familiares da vítima.

O Ministério Público recorreu, defendendo a fixação de indenização diante da gravidade do caso e do sofrimento da família. Porém, a Câmara Criminal do TJAL entendeu que a falta de indicação do valor na denúncia inviabiliza a fixação pelo juízo criminal, sob pena de ferir o contraditório.


Segundo o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige três condições para que haja fixação de indenização mínima: pedido expresso na denúncia, indicação do valor pretendido e instrução processual que assegure o contraditório. Como não houve a indicação do montante, o recurso foi rejeitado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Domingos de Araújo Lima Neto, Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Tutmés Airan de Albuquerque Melo.