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TJAL mantém decisão que não fixou indenização mínima em caso de ciclista morta em União dos Palmares

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, em sessão realizada no dia 6 de agosto, manter a sentença da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares que condenou o motorista Leonaldo Ferreira de Melo pelo atropelamento fatal da ciclista Adriana Avelino, mas sem estabelecer valor mínimo de indenização à família da vítima.
O acidente ocorreu em 12 de maio de 2024, Dia das Mães, no bairro Alto do Cruzeiro. Adriana caiu da bicicleta ao passar por um quebra-molas e acabou sendo atingida por uma caminhonete Hilux prata. O motorista não prestou socorro e fugiu. A ciclista ainda foi levada ao Hospital Regional da Mata (HRM), mas não resistiu aos ferimentos.
Na primeira instância, Leonaldo foi condenado a três anos, cinco meses e oito dias de detenção por homicídio culposo, com agravante de omissão de socorro. A pena foi convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade, suspensão da CNH por um ano e seis meses e pagamento de 30 salários-mínimos. No entanto, a sentença não determinou indenização mínima para os familiares da vítima.
O Ministério Público recorreu, defendendo a fixação de indenização diante da gravidade do caso e do sofrimento da família. Porém, a Câmara Criminal do TJAL entendeu que a falta de indicação do valor na denúncia inviabiliza a fixação pelo juízo criminal, sob pena de ferir o contraditório.
Segundo o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige três condições para que haja fixação de indenização mínima: pedido expresso na denúncia, indicação do valor pretendido e instrução processual que assegure o contraditório. Como não houve a indicação do montante, o recurso foi rejeitado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Domingos de Araújo Lima Neto, Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Tutmés Airan de Albuquerque Melo.