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Justiça reconhece união estável poliafetiva entre trisal

Por Redação 30/07/2025 11h11
Justiça reconhece união estável poliafetiva entre trisal
Trisal consegue reconhecer união estável apesar de veto do CNJ - Foto: Internet/Reprodução

A Justiça de São Paulo validou a união estável poliafetiva de Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan, em Bauru. A decisão, proferida em julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, reconheceu um contrato particular entre os três como válido, apesar da proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de registrar uniões poliafetivas em cartórios.


Em 2024, Charles, que é advogado, registrou a união com Diego e, posteriormente, com Kaio, que tinha 17 anos na época. Quando Kaio completou 18 anos, o trisal formalizou a união. Porém, devido à resolução do CNJ que veda o registro de uniões poliafetivas, o contrato foi autenticado em cartório de Títulos e Documentos.


O cartório questionou a legalidade do documento e até pediu a anulação, mas a Justiça decidiu que, em relações privadas, o que não é expressamente proibido por lei é permitido. A juíza também afirmou que, embora o CNJ tenha vedado registros em cartórios de Notas e Registro Civil, não há restrição para cartórios de Títulos e Documentos.


A advogada Beatriz Leão explicou que, embora a união poliafetiva não seja formalmente reconhecida como entidade familiar no Brasil, a decisão do tribunal demonstra a necessidade de o direito evoluir para acompanhar novas formas de relacionamento.


Atualmente, no Brasil, uniões poliafetivas não podem ser registradas oficialmente, sendo consideradas um tema polêmico que enfrenta resistência nas esferas jurídicas.