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Mais de 86 mil eleitores em Alagoas podem ter título cancelado

Por Zona 10 07/05/2025 14h02
Mais de 86 mil eleitores em Alagoas podem ter título cancelado
. - Foto: Reprodução

Em Alagoas, 86.060 pessoas podem perder o título de eleitor por não terem votado em três eleições seguidas, deixado de justificar suas ausências no prazo determinado e não quitado as multas correspondentes. Para evitar o cancelamento, é preciso resolver a situação até o dia 19 de maio.

A perda do título não compromete apenas a participação nas eleições. Ela também pode impedir o cidadão de realizar uma série de atividades, como assumir cargos públicos, tirar passaporte, se matricular em instituições de ensino e realizar outros procedimentos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.

A regularização pode ser feita de maneira simples e rápida. O pagamento das multas está disponível online, por meio do Autoatendimento do Eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou pelo aplicativo e-Título. As opções de pagamento incluem boleto, Pix ou cartão de crédito.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar os cartórios eleitorais ou as Centrais de Atendimento ao Eleitor. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30. Nas unidades dos shoppings de Maceió e do bairro Benedito Bentes, o serviço funciona das 8h às 17h.

Nesses locais, além de resolver pendências, o eleitor pode fazer a coleta biométrica (digitais, foto e assinatura) e atualizar seus dados, como nome social, autodeclaração de raça e informações sobre deficiência.

Para verificar a situação do título, basta acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), entrar no Autoatendimento e selecionar a opção “7 - Consultar situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados.

A penalidade de cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo — como adolescentes com menos de 18 anos, idosos acima de 70 e analfabetos —, nem àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade para votar, ou que tenham apresentado justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.