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Verde Alagoas acumula mais de meio milhão em multa por descumprir suspensão de cobrança indevida no Padre Donald

A ação foi movida pela Prefeitura de União dos Palmares

Por Redação 01/04/2025 12h12
Verde Alagoas acumula mais de meio milhão em multa por descumprir suspensão de cobrança indevida no Padre Donald
Verde Alagoas - Foto: Internet/Reprodução

R$ 685 mil, é o que acumula de multa a concessionária Verde Alagoas por descumprimento de ordem judicial que determinava a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em bairros não atendidos pelo serviço e o início da prestação adequada de saneamento básico em União dos Palmares.


Desde a decisão assinada pelo juiz Vinícius Garcia Modesto, da 2ª Vara Cível do município em 16 de outubro de 2024, fruto de ação movida pela Prefeitura de União dos Palmares, a empresa tinha prazo de 30 dias para cumprimento. Como não atendeu à determinação até a data-limite — 15 de novembro de 2024 —, a multa diária de R$ 5 mil começou a valer desde a data posterior, dia 16 de novembro. Chegando a marca de 137 dias de descumprimento, totalizando R$ 685.000,00 em penalidades acumuladas.

O município alega que bairros como o Padre Donald não contam com nenhuma forma de coleta ou tratamento de esgoto, embora os moradores estejam sendo cobrados pela tarifa de esgotamento sanitário. De acordo com a petição inicial, a concessionária “não está realizando qualquer tratamento mínimo de saneamento de esgoto nos bairros que estão inscritos neste sistema de saneamento, mas tão somente afastando os dejetos para a natureza”. O Prefeito Junior Menezes pediu que a Procuradoria do município, em janeiro deste ano, entrasse com uma nova ação, devido ao descumprimento pela empresa.

A decisão da Justiça determina que a empresa suspenda imediatamente a cobrança da tarifa de esgoto dos moradores do bairro Padre Donald e inicie os serviços de esgotamento sanitário nos demais bairros citados na ação.

A decisão também prevê audiência de conciliação e adverte que o não comparecimento das partes será considerado “ato atentatório à dignidade da Justiça”.