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Prefeitura de União garante suspensão da taxa de esgoto cobrada indevidamente pela Verde Ambiental
Decisão judicial beneficia moradores do bairro Padre Donald; empresa pagará multa se continuar com cobranças

A empresa Verde Ambiental, concessionária responsável pela distribuição de água e gerenciamento de esgoto em União dos Palmares, continua proibida de cobrar a tarifa de esgoto no bairro Padre Donald. A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), confirmada pelo desembargador Alcides Gusmão, foi publicada no dia 28 de fevereiro e reforça a continuidade de uma ação já protocolada pelo município no ano passado, mas que teria sido descumprida pela empresa.
Com a manutenção da decisão, a concessionária se encontra em descumprimento do prazo estipulado pela Justiça para interromper as cobranças consideradas indevidas na região.
A Prefeitura ingressou com uma ação contra a empresa em outubro de 2024, alegando que a cobrança da taxa de esgoto no bairro Padre Donald era irregular. No entanto, mesmo após a decisão favorável à população, a Verde Ambiental continuou incluindo a tarifa nas faturas. Em janeiro deste ano, moradores procuraram o prefeito Júnior Menezes para relatar o problema e solicitar novamente a intervenção do município.
Nas redes sociais, Júnior Menezes gravou um vídeo reafirmando seu compromisso com os moradores e garantindo que não iria desistir até que todas as casas do bairro tivessem a suspensão da taxa. “Protocolei com a procuradoria, com o nosso procurador, o Dr. Alan, para que a Verde realmente cumpra o acordo e a decisão judicial aqui em União dos Palmares. Vamos em frente, porque aqui em União a gente toca para frente e será um grande fiscalizador da Verde Alagoas”, afirmou.
A Prefeitura, então, reuniu provas, como faturas de moradores, e ingressou com uma nova ação, resultando em uma decisão de segunda instância que determinou novamente a suspensão da cobrança da taxa no bairro. Desta vez, a empresa está sujeita ao pagamento de multa caso continue efetuando as cobranças.
A Verde Ambiental justifica a manutenção da taxa alegando possuir 55 ligações de rede de esgoto na região. No entanto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva avaliou as evidências apresentadas e concluiu que a empresa não forneceu provas suficientes de que essas ligações garantem a efetiva prestação do serviço no bairro Padre Donald. Dessa forma, a cobrança da tarifa é considerada indevida.
A concessionária agora está sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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