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Adolescente acusado de assassinar Anna Cecillya deve cumprir pena máxima de 3 anos de internação
Após o cumprimento da pena, o adolescente será liberado com a ficha criminal limpa sem indicativos de antecedentes criminais.
Em entrevista coletiva cedida pela manhã desta terça-feira (28), o delegado Thales Araújo, responsável a frente das investigações do caso de Anna Cecillya, deu detalhes dos depoimentos cedidos pelos acusados apreendidos na noite de ontem (27).
Os depoimentos foram colhidos após a prisão e encaminhamento dos suspeitos ao CISP de Murici, onde após serem ouvidos foram encaminhados a Maceió. Nos relatos colhidos, o menor cedeu os detalhes do crime, ao mesmo tempo em que alegava ter sido coagido por Victor Emanuel de Souza, de 25 anos.
Segundo o delegado, ele contou à polícia que Victor ameaçou a matar sua mãe, caso ele se negasse a atrair a menina para o local desejado e participar do crime. Não compreendendo o perigo, uma vez que a vítima e o menor se conheciam desde que ela nasceu, Cecillya foi atraída, estuprada e espancada até a morte pelos dois envolvidos.
O relato do menor vem sendo considerado devido à compatibilidade com o resultado de exames técnicos realizados pela perícia. Ainda em depoimento ele contou que Victor acertou a vítima com golpes de paulada, um na base do crânio e dois em um dos lados da face, bem como fora constatado pela polícia científica.
“Desde que, a pedido do maior, ele convida a criança até o momento em que eles praticam a violência sexual contra ela. E, posteriormente, o momento que o adolescente imputa ao maior os atos de violência que ceifaram a vida dela", conta o delegado Thales Araújo.
Penalidades
Victor Emanuel de Souza deve responder pelos crimes de estupro, homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Já adolescente envolvido no caso irá responder por atos infracionais análogos aos mesmos crimes, com exceção de corrupção de menor.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a penalidade, no caso do adolescente, será o internamento compulsório devido à gravidade do ato infracional. No entanto, o artigo 121 do estatuto estabelece que a estimativa é de que permaneça, no máximo, 3 anos recolhido na Unidade de Internação em Maceió ou que consiga a liberdade compulsória ao alcançar os 21 anos de idade.
Após o cumprimento da pena estabelecida pelo juiz, o adolescente em liberdade permanecerá com a ficha criminal limpa e o crime, apesar da gravidade, não constará em seus antecedentes criminais.
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