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Justiça Federal suspende turismo na Lagoa Azul, em Maragogi
Decisão liminar interrompe decreto municipal que autorizava exploração turística de massa em área de proteção ambiental federal
A Justiça Federal de Alagoas suspendeu os efeitos de decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi, Alagoas. A região é uma área de proteção ambiental federal.
A decisão foi tomada pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, e foi uma resposta a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) apresentada em ação civil pública ajuizada no dia 15 de janeiro de 2025.
O autor da ação, o procurador da República Lucas Horta, argumentou que “o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil”.
“A exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais”, destaca o MPF.3
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