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Francelino Amaro é condenado por calúnia contra ex-prefeito de União, Kil de Freitas

O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, condenou, no dia 16 de janeiro, Francelino Amaro por crime de calúnia, praticado contra Areski Damara de Omena Freitas Júnior, conhecido como Kil. A sentença foi de três anos e seis meses de detenção, além de multa e indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A ação teve início após Francelino publicar um vídeo, no dia 11 de julho de 2023, em que ele afirmava que Kil havia sido condenado por desviar verbas da merenda escolar, que por isso a Polícia Federal havia pulado o muro de sua casa e que ele havia sido preso por roubar dinheiro público. As afirmações foram deferidas como falsas e ocorreram em contexto pré-campanha eleitoral, o que configurou uma tentativa de prejudicar a imagem de Areski.
Segundo a decisão, as declarações de Francelino ocorreram de forma pública, mesmo que via Instagram, uma vez que o alcance pode ser ainda maior. A sentença ainda destacou que o vídeo continuava acessível até a data do julgamento, o que prolongava os danos causados.
A defesa de Francelino alegou que as afirmações feitas por ele haviam sido baseadas em matérias jornalísticas, no entanto, o juiz entendeu que as provas apresentadas pela defesa não foram suficientes de comprovar a veracidade das acusações. A decisão apontou que as alegações feitas no vídeo ultrapassaram o límite de 'crítica política' e configuraram o crime de calúnia.
O magistrado também considerou agravantes na dosimetria da pena, incluindo o uso das redes sociais, que potencializou a propagação das ofensas, e o fato de que as declarações ocorreram em período pré-eleitoral, o que ampliou o impacto negativo sobre o querelante.
A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. O valor será corrigido monetariamente, com juros de mora aplicados desde a data da publicação do vídeo.
A sentença também determinou a inclusão do nome de Francelino no rol de culpados e a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, com possíveis implicações no exercício de direitos políticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O réu tem o direito de recorrer.