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STF forma maioria pela liberação de Deolane na CPI das Apostas
O caso é analisado na Segunda Turma do STF. Três dos cinco ministros do colegiado votaram pela desobrigação de Deolane depor em CPI
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra da obrigação de comparecer em depoimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado Federal, conhecida como CPI das Apostas. A maioria votou ainda pelo direito de Deolane ficar em silêncio, caso decida comparecer à CPI.
Os ministros do colegiado analisam recurso do presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), contra decisão que havia liberado Deolane. Em seu voto, o ministro do STF André Mendonça, relator do caso, considerou que ilegitimidade do presidente da CPI como autoridade coatora para pedir reforma de acórdão proferido em habeas corpus. Ele entendeu, ainda, que cabe somente à Procuradoria-Geral da República (PGR), como fiscal da lei, se insurgir contra as decisões em benefício da paciente.
Avaliou ainda que a CPI “não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”.
“No tocante às garantias constitucionais de pessoa convocada para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente da condição de testemunha ou de investigado, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, ao direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo do depoente, além do direito à assistência de advogado”, disse Mendonça em seu voto.
O relator ressaltou que Deolane foi convocada para prestar depoimento, sem indicação da sua condição, perante a CPI destinada a investigar suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas. “Na justificativa apresentada para sua convocação, são descritas investigações envolvendo sua participação em organização criminosa voltada à prática de lavagem de dinheiro e apostas esportivas ilegais. O STF já decidiu que, se o paciente ostenta a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato”, destacou Mendonça.
O ministro foi acompanhado por Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes divergiu. A Turma é formada por cinco ministros. Por isso, três votos, contando com o do relator, formam maioria. O caso é analisado em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13/12).
Convocação
Deolane foi convocada pela CPI no início de outubro em investigação na qual é suspeita de envolvimento com um esquema de lavagem de dinheiro operado pela empresa Esportes da Sorte. Ela chegou a ser presa na operação, mas atualmente responde em liberdade.
Kajuru busca “materialidade” nos depoimentos a fim de identificar os responsáveis pelas possíveis manipulações em jogos esportivos.
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