Notícias
Médico recém-formado na Ufal é condenado a pagar indenização por fraude a cotas raciais
Estudante entrou no curso em vaga reservada à cota racial sem apresentar nenhuma característica física que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado. Ele terá que pagar agora o valor referente ao curso de medicina em uma faculdade particular.
Uma ação civil publica proposta pelo do Ministério Público Federal, divulgada nesta segunda-feira (9), resultou na condenação do médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha, que conseguiu vaga no curso de medicina por meio de fraude às cotas raciais. Ele terá que indenizar a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
O médico terá que pagar por cada mês cursado na universidade pública o valor equivalente à mensalidade do curso de medicina em instituições privadas de ensino.
O Tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para a indenização por danos morais. Já os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7 mil por cada mês de curso, o que resultará em um total de cerca de R$ 500 mil, uma vez que a graduação em medicina dura em torno de seis anos.
O então estudante ingressou no curso em 2017 através de uma vaga reservada à cota racial. Mas, segundo o MPF, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
O caso foi identificado e denunciado por outros estudantes da universidade. A Universidade não tomou providências e a denúncia foi levada ao MPF. Em 2021, o órgão ajuizou uma ação contra o estudante de medicina, para que ele fosse condenado a pagar indenização por danos morais à sociedade brasileira.
Como, naquele momento, não seria mais possível convocar o candidato negro que teria, de fato, direito à vaga, o MPF decidiu não requerer o cancelamento da matrícula do aluno que fraudou as cotas. Em compensação, pediu que ele fosse condenado a indenizar a Ufal por danos materiais, pagando o valor referente ao curso em uma faculdade particular.
A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização e, em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando mudar a decisão judicial de primeira instância. No último dia 5 de dezembro, a Quinta Turma ampliada do TRF5 julgou o recurso e atendeu os pedidos do MPF, condenando o médico.
O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira.
As 10 mais lidas
Raça Negra é o cachê mais caro do Massayó Verão; confira os cachês
2ARANHA DA BANANA, E SUA PICADA QUE DÁ UMA EREÇÃO DE 4 HORAS
3Homem morre asfixiado após esposa sentar com o bumbum em seu rosto durante briga
4Manifestação contra Lula e Moraes acontece neste domingo em Maceió
5Escândalo: orgia entre profissionais de saúde durante plantão vira caso de polícia e gera investigação interna
6União dos Palmares: Granja Almeida sofre prejuízo de R$ 300 mil após fiscalização do MAPA
7FIBA 2025 anuncia primeiras atrações e aquece expectativa para o Festival de Inverno de Ibateguara
8Dono do 'maior pênis do mundo' é bissexual e está em busca de um relacionamento
9Morre o radialista e poeta Anatole de Gado, figura irreverente de São José da Laje
10Jovem se joga de ponte do Reginaldo e é resgatado com vida em Maceió