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Cadetes flagrados em suposto ato sexual são reintegrados à PM-AL

O casal foi expulso da corporação em setembro do ano passado, após ter sido flagrado na Academia de Polícia

Por Gazeta Web 19/03/2024 07h07
Cadetes flagrados em suposto ato sexual são reintegrados à PM-AL
. - Foto: Assessoria

A Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) reintegrou, nesta segunda-feira
(18/3), os dois cadetes expulsos da corporação, em setembro do ano
passado, após terem sido flagrados em suposto ato sexual dentro da
Academia de Polícia. A ação atende determinação do vice-presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho.

Na decisão, o desembargador pondera que, “tendo como base nos Princípios
da Cautela, da Prudência, da Razoabilidade e Proporcionalidade, não se
mostra adequada, ao menos em cognição sumária, a exclusão das partes
Agravantes” dos quadros da corporação.

Orlando Rocha Filho pontua ainda que não seria razoável, por exemplo,
aplicar a demissão a um servidor em função de um ato que não gerou
maiores prejuízos para o serviço público, pois isso significaria
subverter a ordem jurídica, retrocedendo-a a patamares vigentes nos
tempos primitivos da humanidade, quando a resposta à agressão era
desproporcional ao dano.

Com isso, o desembargador mandou que a PM promova a
imediata reintegração dos cadetes às fileiras da corporação, permitindo
que frequentem o Curso de Formação de Oficiais, assegurado o abono das
faltas e a reaplicação das avaliações realizadas durante o período em
que estiveram indevidamente afastados do CFO, sob pena de multa diária
R$ 300, limitada a R$ 30.000.

Além disso, caso já tenha sido finalizado o período do Curso de Formação de Oficiais, deve a
administração pública viabilizar meios que permitam às partes
Agravantes a sua conclusão.

O CASO


Dois cadetes foram desligados do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e
excluídos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) após manterem uma
suposta relação sexual dentro de uma sala da Academia de Polícia. Os
dois envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados no dia 11 de
junho do ano passado.

Na decisão interna da época consta que os "fatos
imputados em desfavor dos acusados são suficientes para licenciá-los,
pela disciplina e moralidade da Administração Pública, decidindo, assim,
por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja
vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar".

"Os fatos afetaram o sentimento do dever, da honra pessoal, do pudor
militar e o decoro da classe, ferindo gravemente os pilares centenários,
alicerces inquestionáveis da hierarquia e da disciplina desta
respeitada, honrada e imaculada Polícia Militar de Alagoas", finaliza a
decisão.