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TJ de Alagoas condena ex-prefeito de Jundiá por improbidade e determina sua inelegibilidade por oito anos

Por Correio dos Municípios 10/03/2024 23h11
TJ de Alagoas condena ex-prefeito de Jundiá por improbidade e determina sua inelegibilidade por oito anos
Beroaldo Rufino - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou procedente a ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo
Rufino, que pretende disputar o cargo nas eleições municipais deste ano.
Beroaldo foi denunciado pelo Ministério Público por ter utilizado um
cheque da prefeitura do município para pagar despesas em uma casa de
entretenimento adulto, localizada em Maceió.


A decisão foi tomada na segunda-feira, 4, e além de condenado a perda
dos direitos políticos por oito anos, Beroaldo Rufino sofreu outras
sanções penais pela prática do ato ilegal ao usar recursos públicos para
quitar dívidas na “Amanda Night Clube Show’.


“No presente caso, considero que a prática de ato de improbidade
administrativa foi devidamente evidenciada. A prova nos autos é
conclusiva, indicando que o requerido contribuiu para a emissão do
cheque nº 527.292 (fl. 17) com o propósito de quitar despesas pessoais
no estabelecimento “Amandas Night Clube Show”, resultando em prejuízo
aos cofres públicos contrariando os princípios da moralidade e
legalidade”, afirma trecho da decisão judicial.


Na sentença, fica determinada a perda da função pública [caso o
ex-prefeito esteja exercendo alguma; a suspensão dos direitos políticos
por 08 (oito) anos; o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o
valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.


A decisão do Tribunal de Justiça praticamente elimina a possibilidade
de o ex-prefeito disputar o cargo nas eleições que acontecem em outubro
deste ano. Beroaldo Rufino responde a outros processos por conta de
outros atos de improbidade praticados quando exerceu o cargo de prefeito
de Jundiá.