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STF avalia lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas LGBTI+

A lei atual proíbe crianças e adolescentes de participarem de Paradas do Orgulho LGBTI+ impondo multa de até R$ 10 mil por hora.

Por Real Time 1 16/02/2024 15h03
STF avalia lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas LGBTI+
Crianças trans na parada LBGT em 2023 gerou polêmica. - Foto: FolhaPress

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 6.469/2023 do Amazonas. Esta lei proíbe crianças e adolescentes de participarem de Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado, impondo multa de até R$ 10 mil por hora caso menores sejam expostos ao evento sem autorização judicial.

Uma das ações é da Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Eles argumentam que a lei não protege a juventude, mas sim promove o preconceito. Afirmam que a medida transmite uma mensagem errada de que a orientação sexual pode ser influenciada por esses eventos.

A outra ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que sustenta que a lei é baseada em homotransfobia. Argumenta que a legislação viola princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade e liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, ao classificar as Paradas LGBTI+ como ambientes inapropriados para menores.

O presidente do PDT no Amazonas, Luiz Castro, comentou que a lei do Amazonas pode ser considerada como discriminatória, já que fala apenas de paradas LGBTI+, o que pode soar como preconceito. Ele disse que não é certo que as crianças participem de eventos que não são para sua idade e que os pais devem monitorar seus filhos.

“Ela é discriminatória e fere a constituição. Mas eu acho que deve ser evitada a presença de crianças em lugares onde a sexualidade é exposta. Não falo nem de paradas LGBT, pode ser uma festa de carnaval, ou um lugar que tenha mulheres seminuas, uma festa dançante que as pessoas estejam buscando a lascívia. Em lugares assim, não tem que ter criança. Mas quem tem que definir isso é a lei, que não seja discriminatória e inconstitucional", disse Luiz Castro, Presidente do PDT no Amazonas.

Lei do Delegado Péricles


De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a Lei está em vigor desde outubro de 2023 e teria como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, realizadores de eventos, patrocinadores, pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes podem ser multados em até R$ 10 mil, por hora.

“Embora esse evento seja tradicional, se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas, e precisamos preservar nossas crianças e adolescentes”, disse o autor da proposta.

Péricles explicou que agora pela Lei, crianças e adolescentes só podem participar de eventos dessa natureza com autorização judicial. O parlamentar destacou, ainda, que a proposta não se trata da proibição dos eventos que já são tradicionais no Amazonas.