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Parque onde mulher foi arremessada em Pilar não tem alvará de funcionamento
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas divulgou uma nota sobre o caso.

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas divulgou uma nota, na noite dessa segunda-feira, 5, para informar que o parque de diversões onde uma mulher foi arremessada de um brinquedo não possuía alvará de funcionamento. O acidente aconteceu no município de Pilar, na região metropolitana de Maceió, na noite de sexta-feira, 2.
Segundo o documento, um representante do parque foi até um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros, no último dia 17, porém apresentou parte das documentações exigidas e deixou de passar para a corporação outras obrigatórias para conseguir o licenciamento concedido para a abertura do parque.
"No dia 17 de janeiro de 2024, o gerente esteve no posto de atendimento da CENTRAL JÁ - Pátio Shopping, onde apresentou documentação parcialmente conforme e buscou orientações sobre certidões pendentes ou vencidas, essenciais para a obtenção do alvará de funcionamento do parque de diversões. Durante a análise dos documentos fornecidos, identificaram-se lacunas que impediram a emissão do Alvará Simplificado do Corpo de Bombeiros (ASCB), necessário para prosseguir com o agendamento da vistoria técnica no local", mostra trecho do comunicado.
Após a necessidade de outros documentos, o gerente não entrou mais em contato com o Bombeiros e não houve a efetividade da regularização do local. "Ressalta-se que o CBMAL segue rigorosamente a INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2022 (IT-03), que estabelece as diretrizes e os procedimentos para a emissão de certidões e alvarás de funcionamento. Esta normativa, disponível para consulta no site oficial do CBMAL (https://saps.cbm.al.gov.br/portal/downloads), enfatiza a necessidade de planejamento antecipado por parte dos organizadores de eventos, a observância dos prazos estabelecidos e a responsabilidade por adequações necessárias frente a notificações de irregularidades".
Por fim, o Bombeiros destacou que, para eventos de porte, o prazo para protocolar o laudo técnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado, é de, no mínimo, dois dias úteis antes do evento. "O CBMAL reitera seu compromisso com a segurança da população, do patrimônio e do meio ambiente, orientando sempre pelo cumprimento das normas técnicas e regulamentações estabelecidas. Continuamos à disposição para fornecer as orientações necessárias para a regularização de empreendimentos e eventos, visando a segurança de todos os envolvidos. Em caso de denúncia, favor contatar o número 181", conclui a nota.
*Com Cada Minuto