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Prazo para conclusão de processos de CNH iniciados na pandemia é prorrogado até dezembro de 2024

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito beneficia candidatos que começaram o processo em março de 2019

Por agência alagoas 28/12/2023 09h09
Prazo para conclusão de processos de CNH iniciados na pandemia é prorrogado até dezembro de 2024
O período habitual para conclusão dos trâmites para obtenção da CNH é de 12 meses - Foto: Arquivo / Ascom Detran

Os candidatos que iniciaram o processo para obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) durante o período da pandemia terão mais um ano
para concluir os trâmites. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, uma
deliberação que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2024. A resolução
é válida para quem iniciou o processo a partir de março de 2019.


A deliberação nº 271 prorroga o prazo previsto no § 3º do art. 2º da
resolução do Contran nº 789, de 2020. Serão beneficiados com a mudança
todos os candidatos com processos de habilitação ativos nos órgãos e
entidades executivos de trânsito em todos os estados.


O período habitual para conclusão dos trâmites para obtenção da CNH é de
12 meses, porém aqueles que iniciaram o procedimento durante a pandemia
tiveram o prazo estendido algumas vezes. Com a deliberação do Contran,
os candidatos terão mais uma oportunidade para obter a aprovação na
categoria pretendida e assim concluir o processo de habilitação.



Fabio
Monte, chefe da comissão examinadora de trânsito do Departamento de
Trânsito de Alagoas (Detran), explicou que o último prazo para esses
candidatos seria em 31 de dezembro de 2023. Com isso, todos esses
processos ativos nos Detrans estão prorrogados para serem concluídos em
até um ano.


Ele disse que a medida é importante, tendo em vista as dificuldades
enfrentadas durante a pandemia. “Muitos não conseguiram concluir a etapa
por diversos motivos, então foi dada mais uma chance para que os
candidatos possam, enfim, ser avaliados e obter a sua CNH”, destacou.


Para os candidatos que fizeram o exame teórico, basta fazer as aulas para,
na sequência, realizar o agendamento para o exame prático. Já aqueles
que foram reprovados no exame prático, precisam solicitar o agendamento
para o reteste. As pessoas que não concluíram as aulas no Centro de
Formação de Condutores (CFCs) também podem terminar as aulas e fazer os
exames teórico e prático.