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Tribunal de Contas declara Kil Freitas inocente de acusações de 2010 por envolvimento em fraude em licitação de merenda
Relator do processo no Tribunal conclui que não houve envolvimento do gestor nas irregularidades identificadas no processo

O prefeito de União dos Palmares, Kil de Freitas, conquista mais uma vitória no Judiciário, com parecer favorável do relator do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastacia, ao constatar sua inocência em recurso no processo que averiguou se houve participação do gestor em suposta fraude em licitação para aquisição de merenda escolar envolvendo recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculados aos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Brasil Alfabetizado (Bralf), ainda durante seu segundo mandato à frente do executivo do município (2008 – 2012).
De acordo com o voto do relator, não houve envolvimento do prefeito nas irregularidades identificadas. “Ao contrário, o ex-gestor, ao saber das irregularidades, adotou as providências necessárias à correção de irregularidade e apuração dos fatos”, concluiu o relator do TCU, apontando que houve colaboração imediata do prefeito com os órgãos de fiscalização para elucidar o caso, pois o gestor suspendeu o contrato, afastou os supostos envolvidos e ajudou com a apuração dos fatos assim que teve ciência dos problemas, dois anos antes da fiscalização do TCU.


Ainda no documento, o relator ainda aponta que não é “razoável imputar débito ao recorrente ou lhe apenar com multa”, em referência ao recurso que recorreu Kil Freitas à justiça contra o Acordão 4.464/2017. “Portanto, deve ser dado provimento ao recurso em análise”, chega à conclusão.

Anastacia ainda faz avaliação positiva da gestão de Kil Freitas na educação, pelo desempenho de requisitos atendidos de forma satisfatória pelo gestor ao TCU. “A vasta lista de aspectos analisados em face da única falha identificada denota, em princípio, que o governo municipal tinha boa governança na execução de seus programas na área de educação, no período avaliado. Esse é o primeiro aspecto que me leva a dissentir da proposta de negativa de provimento do recurso”, afirma.


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