Notícias
Defensoria Pública de Alagoas pede que Cebraspe modifique TAF do concurso para delegado
Ação quer que organizadora adapte teste de aptidão física para candidatos com deficiências
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma ação civil pública, na última quinta-feira (2/2), contra o Estado e a empresa Cebraspe, requerendo a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos com deficiência, que concorrem ao cargo de delegado da Polícia Civil.
O pedido foi assinado pelo Defensor Público Daniel Alcoforado e tem como objetivo assegurar que a prova respeite as especificidades e limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de todos os candidatos, como determina a legislação brasileira.
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública através de candidatos, no ano passado. Inicialmente, a Instituição tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta positiva.
Na ação, o Defensor Público solicitou que o edital seja republicado, dando aos candidatos com deficiência a opção de requerer a adaptação das provas físicas, indicando quais as condições diferenciadas de que necessitam, apresentando a justificativa no prazo estipulado no edital de convocação para o TAF.
Além disso, Alcoforado também cobrou que a Cebraspe contrate uma equipe multiprofissional, composta por médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional, para adequar a prova de modo a não retirar a sua essência e garantir igualdade aos concorrentes.
Conforme o Defensor Público, apesar de seguir a Lei Estadual nº 7.858/2016, que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos, e reservar 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, em relação ao teste físico, o edital não prevê a adaptação do TAF para as pessoas com deficiência.
Alcoforado destaca que o direito ao teste adaptado está previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
*Com DPE/AL
As 10 mais lidas
Raça Negra é o cachê mais caro do Massayó Verão; confira os cachês
2ARANHA DA BANANA, E SUA PICADA QUE DÁ UMA EREÇÃO DE 4 HORAS
3Homem morre asfixiado após esposa sentar com o bumbum em seu rosto durante briga
4Manifestação contra Lula e Moraes acontece neste domingo em Maceió
5Escândalo: orgia entre profissionais de saúde durante plantão vira caso de polícia e gera investigação interna
6União dos Palmares: Granja Almeida sofre prejuízo de R$ 300 mil após fiscalização do MAPA
7FIBA 2025 anuncia primeiras atrações e aquece expectativa para o Festival de Inverno de Ibateguara
8Dono do 'maior pênis do mundo' é bissexual e está em busca de um relacionamento
9Morre o radialista e poeta Anatole de Gado, figura irreverente de São José da Laje
10Jovem se joga de ponte do Reginaldo e é resgatado com vida em Maceió