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ALE derruba veto para tornar lei licença milionária a juízes e desembargadores
Projeto de Lei do Judiciário, que institui afastamento remunerado de 60 dias a cada três anos, tinha sido vetado pelo governador
Os deputados estaduais de Alagoas derrubaram nesta terça-feira (29) o veto do governador Paulo Dantas (MDB) ao Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário que prevê a alteração de uma lei de 2006, o que possibilitaria o pagamento de uma "licença-prêmio" milionária retroativa a juízes e desembargadores, segundo estimativa financeira anexada ao PL pelo Tribunal de Justiça.
A derrubada do veto abre caminho para que o PL seja tornado lei a partir da promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, o deputado Marcelo Victor (MDB).
O texto encaminhado ao Legislativo pelo TJ-AL ainda em 2021 institui um afastamento remunerado de 60 dias a cada três anos para juízes e desembargadores, além das férias e recesso a que os magistrados já têm direito anualmente.
Um documento anexado ao PL dá a estimativa do impacto financeiro, considerando que será possível cobrar o pagamento retroativo do benefício nos últimos 16 anos - mesmo que ele não existisse até então: R$ 66,6 milhões, variando de R$ 30 mil a pouco mais de R$ 1 milhão por juiz/desembargador.
Na justificativa apresentada aos parlamentares, o TJ afirma que as medidas "não resultarão em aumento de despesas não autorizado em lei, uma vez que serão resultado do remanejamento de rúbricas orçamentárias" e que essa seria uma forma de "valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço".
O PL tinha sido aprovado em segunda votação na ALE em agosto de 2022, mas foi vetado pelo governador, que alegou “vícios de inconstitucionalidade formal e vedação eleitoral”, reconhecendo o entendimento de que o PL deveria constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias antes que fosse sancionado.
Contudo, o veto foi submetido a análise dos parlamentares em sessão nesta terça e derrubado em plenário. Para começar a valer, a Lei ainda precisa ser promulgada pelo presidente da ALE e publicada no Diário Oficial.
*Com G1AL
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