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Lei que não permite a prisão de candidatos que disputam a eleição 2022 entra em vigor a partir deste sábado (17)
Entra em vigor neste sábado (17) a lei que proíbe a detenção ou prisão de qualquer candidata ou candidato – salvo em situações de flagrante delito. A determinação está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral.
De acordo com as informações repassadas, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
Caso seja verificada a ilegalidade da detenção, o juiz “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Ainda conforme as informações, a lei tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos, além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com o afastamento da campanha.
*Com TRE
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