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Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado (17)
Exceto em casos de flagrante delito, candidatos não poderão ser presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições

A partir deste sábado (17/9), os candidatos que disputam nestas eleições não podem ser presos. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos – e ainda desrespeito a salvo-conduto, que é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que vai verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
A Justiça Eleitoral argumenta que o objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois. Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.

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