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Pessoas com deficiência terão direito ao benefício da Tarifa Social, informa Equatorial

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que consiste na redução da tarifa de consumo de energia em até 65% para beneficiar famílias de baixa renda, também pode ser solicitado por famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e qualquer outro tipo de deficiência, desde que necessite usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares.
De acordo com a resolução nº 1000/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), têm direito ao benefício famílias com renda de até 3 salários mínimos e que possua pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O pedido será concedido caso o tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Para aderir ao benefício, o usuário deve procurar uma unidade de atendimento da Equatorial Energia, ou nos postos credenciados, munidos de fatura de energia elétrica atual, RG e CPF, n° do NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), e laudo emitido por profissional médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou homologado, certificando a situação de saúde, informando qual o tipo de aparelho elétrico é necessário, número de horas mensais e a previsão de período de uso deste.
A gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Alagoas, Luciana Carmo, ressalta a importância do benefício para as famílias que possuem membros com algum tipo de deficiência. “Com os descontos concedidos através do programa, as famílias terão a oportunidade de economizar em sua conta de energia e destinar os valores para custear o tratamento dos seus familiares, que muitas vezes envolve consultas com profissionais da saúde, locomoção e medicamentos”, mencionou.
Quem tem direito à Tarifa Social - Além de pessoas com deficiência, também têm direito ao benefício, as famílias que atenderem a um dos seguintes requisitos:
• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
• Ser idoso com 65 anos ou mais ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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