Notícias
Por falta de prestação de contas, TRE/AL indefere candidatura de deputado do Patriota
Candidato está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até, pelo menos, 2024, quando se encerra a legislatura para a qual concorreu (2020)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu, por decisão unânime, nesta segunda-feira (5/9), o registro de candidatura de Josué Antônio do Carmo Silva para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano por irregularidades em prestações de contas de pleitos anteriores.
“Constata-se, portanto, que ficaram plenamente atendidas as exigências legais no que concerne à documentação e à inexistência de causas de inelegibilidade. No entanto, quanto às condições de elegibilidade encontra-se o candidato inapto a concorrer no pleito de 2022, ante a ausência de quitação eleitoral”, explicou a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena, relatora do processo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, explicou que Josué Antônio do Carmo Silva está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até, pelo menos, 2024, quando se encerra a legislatura para a qual concorreu (2020).
Deferimento de candidatura
Na mesma sessão virtual, o Pleno do Tribunal votou pelo deferimento do registro de candidatura de Antonio Palmery Melo Neto, ao cargo de deputado federal. A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral observando que o candidato seria inelegível por ter contas de gestão rejeitadas em decisão definitiva do TCU – Tribunal de Contas da União.
Em seu voto, a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena explicou que, apesar dos esforços do MPE em tentar enquadrar a desaprovação das contas em ato doloso de improbidade administrativa, observa-se que a desaprovação decorreu de revelia, havendo apenas presunção do dolo do administrador. Dessa maneira, não houve constatação segura do mal uso do dinheiro público.
“Para ser reconhecido o ato doloso de improbidade faz-se necessário a indicação das provas que demonstrem e comprovem sem sombra de dúvidas a conduta dolosa do administrador público, o que também não se observa na decisão do TCU. No meu entender, não verifico condenação irrecorrível por ato doloso de improbidade administrativa capaz de gerar a inelegibilidade”, enfatizou a magistrada em seu voto.
*Com informações do TRE/AL

As 10 mais lidas
Raça Negra é o cachê mais caro do Massayó Verão; confira os cachês
2Homem morre asfixiado após esposa sentar com o bumbum em seu rosto durante briga
3Em nove meses, Maceió registra 90 casos de esquistossomose
4Dono do 'maior pênis do mundo' é bissexual e está em busca de um relacionamento
5ARANHA DA BANANA, E SUA PICADA QUE DÁ UMA EREÇÃO DE 4 HORAS
6Número de evangélicos no Brasil aumenta 61,5%, aponta IBGE
7Cresce o alerta: suicídio entre jovens aumenta em Alagoas nos últimos anos
8Sine Alagoas bate recorde e tem 2.697 vagas de emprego disponíveis esta semana
9Festa do Milho de União dos Palmares retorna em junho com novo formato e atrações exclusivas
10Maceió registra três casos de raiva em animais, entre eles morcego e bois
