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Vítimas de motoristas alcoolizados poderão ter direito a pensão alimentícia
O que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)

Paulo Dantas e Rodrigo Cunha | Foto: Vítimas de acidente de trânsito, ou suas famílias, poderão receber pensão alimentícia quando o acidente for provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Conforme o projeto, o juiz definirá o valor da pensão a ser pago pelo responsável pelo crime de trânsito, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.
A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.
Contarato afirma ainda que “a obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas.”
Devido a isso, o senador propõe fazer uso do conceito de dependente (econômico), para recebimento de pensões pelos filhos após a morte dos pais vítimas de crime de trânsito.
*Com Agência Senado

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