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Justiça decidirá destino de veículos acumulados em delegacias de Alagoas
Orientação da CGJ aos Magistrados atende ao pedido da Secretaria de Segurança Pública, que relata amontoado de automóveis com prejuízos aos policiais e à população

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) determinou a expedição de ofício aos Magistrados e às Magistradas, com o objetivo de recomendar que sejam adotadas as medidas necessárias para proceder com a destinação final adequada dos veículos sob custódia que se encontram nas dependências dos Distritos Policiais de Maceió e demais Delegacias Regionais do Estado.
A orientação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12). A solicitação foi protocolada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/AL), requerendo o suporte do Poder Judiciário para diminuir o quantitativo de carros e motocicletas acumulados nas dependências da Polícia Civil, nos casos de inquéritos policiais já remetidos à Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o acúmulo de veículos, sobretudo os inservíveis, vem causando problemas aos policiais e à população que reside nas proximidades das delegacias. Dessa forma, foi formulado o pedido para que se tenha um destino correto desses automóveis, todos identificados por meio da realização de inventário.
A pauta, inclusive, foi discutida em reuniões entre a Corregedoria e gestores da Segurança Pública. O processo administrativo fora encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), Des. Klever Rêgo Loureiro, que direcionou à CGJ/AL para conhecimento, análise e adoção das providências necessárias.
Na decisão, o Corregedor-Geral, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, cita que o art. 503 do Provimento nº 15/2019 dispõe sobre a competência do Magistrado responsável pelo feito decidir acerca da destinação dos bens apreendidos, “de modo que devem ser oficiados os Juízos de Direito com competência criminal do Estado, a fim de terem ciência do inventário encaminhado pela Secretaria de Estado da Defesa Social, com o objetivo de procederem com a destinação final adequada.”
*Com TJAL

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