Notícias
Reforma eleitoral será promulgada nesta terça e valerá para 2022
Entre as novas regras estão incentivos para candidaturas de negros e mulheres; coligações partidárias continuam proibidas

O Congresso Nacional realizará nesta terça-feira (28/9) a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 11/21, que altera regras para as eleições. Com isso, as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado terão validade para o próximo pleito, já que foram definidas antes do dia 2 de outubro, data que marca um ano de antecedência da votação.
A reforma já havia sido aprovada pela Câmara e foi aprovada pelo Senado na semana passada. A sessão conjunta para a promulgação está marcada para 15h30.
O Senado rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. A vedação das coligações foi aprovada em 2017 pelo Congresso e passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.
O texto aprovado pelo Senado também retirou o dispositivo aprovado pela Câmara sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, exigindo o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto por considerar baixa a quantidade de signatários.
Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Anualidade nas decisões judiciais
O texto aprovado na Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte.
A relatora manteve a regra atual, na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento dela, a regra poderia inviabilizar todo o trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.
Negros e mulheres
Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras.
Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles está o que trata de incorporações partidárias. A sigla que incorpora outras não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive às relativas à prestação de contas.
Fidelidade partidária
Outra modificação da Câmara mantida no texto é que se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.
Fonte: Gazetaweb

As 10 mais lidas
Raça Negra é o cachê mais caro do Massayó Verão; confira os cachês
2Governador Paulo Dantas se casa em cerimônia na Catedral Metropolitana de Maceió
3Em nove meses, Maceió registra 90 casos de esquistossomose
4Número de evangélicos no Brasil aumenta 61,5%, aponta IBGE
5Dono do 'maior pênis do mundo' é bissexual e está em busca de um relacionamento
6ARANHA DA BANANA, E SUA PICADA QUE DÁ UMA EREÇÃO DE 4 HORAS
7Prefeitura de Murici anuncia atrações musicais para os 133 anos de emancipação do município
8Atleta de União dos Palmares conquista bronze no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jítsu e lidera ranking nacional
9Pastor mirim é proibido de pregar por decisão do Conselho Tutelar
10Isenção do IPVA promove justiça fiscal em Alagoas
