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PL da deputada Cibele Moura quer acabar com imposto sobre gás de cozinha
Matéria estabelece que produto é bem essencial e beneficia principalmente os mais vulneráveis
A deputada estadual Cibele Moura (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei que estabelece o gás liquefeito de petróleo, o popular gás de cozinha, como produto de necessidade básica e um bem essencial. A matéria concede isenção tributária total do Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A parlamentar entende que a população alagoana vem sofrendo com os constantes aumentos do produto, o que impacta diretamente na vida de milhares de alagoanos, penalizando principalmente quem mais precisa.
“Estou fazendo tudo o que está ao meu alcance, enquanto deputada, para zerar o ICMS sobre o gás, esse produto que é essencial para toda população. O alagoano vem sofrendo muito com os constantes reajustes do preço do gás, por isso estou propondo a extinção do imposto estadual, tornando esse produto mais barato, sobretudo para os mais vulneráveis”, afirma Cibele.
Cibele ressalta ainda que o preço do gás subiu 29,44% entre julho de 2020 e julho de 2021, quase três vezes mais os 9,85% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos. Informa também que, segundo a Petrobras, 15,5% do preço do botijão de gás é referente ao ICMS. Em Alagoas, de acordo com a deputada, segundo dados da Secretaria da Fazenda, a alíquota do ICMS sobre o botijão de gás é de 18%, uma das mais elevadas do País.
Entretanto, pontua a parlamentar no PL, embora haja isenção de PIS e Cofins, que se deu por decreto federal, é preciso que haja esforços dos demais poderes competentes para tornar o gás mais acessível aos alagoanos.
De acordo com o PL, fica o Poder Executivo Estadual obrigado a solicitar ao Confaz autorização para implantar a isenção tributária. Enquanto essa autorização não for concedida, a isenção tributária estará submetida à alíquota do ICMS para os produtos integrantes da cesta básica.

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