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Trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

Já é do conhecimento de todos os problemas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)l, além das mais de 550 mil mortes, problemas econômicos como o desemprego, a demora na volta ao trabalho presencial também assolam a população. Uma saída para todo esse pesadelo é sem sombra de dúvidas a vacinação. Pessoas que se recusam a tomar a vacina, além de correr um risco maior de contaminação, oferecem esse mesmo risco para as outras pessoas. Mas agora esse não mais apenas o único prejuízo que as pessoas que se recusarem a tomar a vacina podem ter.
Segundo decisão recente que foi registrada junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), trabalhadores que optarem por não receber a vacina correm o risco de demissão por justa causa. Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
O assunto voltou à tona quando, há poucos dias, uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida. A decisão foi a primeira em segunda instância registrada na Justiça do Trabalho com essa temática. A mulher recorreu da decisão duas vezes, mas perdeu em ambas.
A auxiliar de limpeza teve o recurso negado por unanimidade, uma vez que o seu trabalho coloca em risco outros trabalhadores e pacientes do hospital caso ela esteja infectada pela COVID-19. Com isso, os funcionários de empresas precisam estar cientes dos riscos de perder os direitos trabalhistas quando há a recusa de imunização como a exclusão do direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda não há uma lei criada somente para casos do tipo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou uma orientação, em dezembro do ano passado, sobre a importância e necessidade da vacinação de toda a população. O caso abre debates sobre o direito individual e o direito público, que na situação o bem comum ganha mais em peso, ou seja, a coletividade supera o individual.
Em resposta, a funcionária fez críticas ao hospital dizendo não ter participado de qualquer reunião que informasse a necessidade de imunização, e ainda assim diz que a obrigação de receber a vacina feriu a sua honra e dignidade humana. A trabalhadora, no entanto, não apresentou justificativas por ter recusado o recebimento das doses, mesmo sabendo que poderia ser demitida por isso.

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